Portaria ST nº 1038 DE 29/12/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2014
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 22 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2015, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,2410 por litro;
II - diesel: R$ 2,6320 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,4615 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,5240 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8920 por m³.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação