Portaria GS/SET nº 104 de 05/11/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 nov 2010

Altera a Portaria nº 066/2006-GS/SET, de 06 de junho de 2006, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS e de empresas transportadoras na condição de depositárias de mercadorias, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido à Portaria nº 066/2006-GS/SET, de 06 de junho de 2006, o art. 10-A, com a seguinte redação:

"Art. 10-A. Para fins de cumprimento do que determina a alínea "e" do inciso I e o inciso VII do caput do art. 130-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, contribuinte com pendência impeditiva é aquele que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:

I - descumprir obrigação principal, com débito vencido há mais de 30 (trinta) dias;

II - descumprir qualquer obrigação acessória por um prazo superior a 60 (sessenta) dias.

§ 1º O contribuinte que apresentar quaisquer das situações previstas nos incisos I ou II do caput deste artigo, terá sua mercadoria retida no posto fiscal até que proceda à quitação da pendência gerada.

§ 2º O disposto neste artigo se aplica às operações e prestações de saídas interestaduais."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 05 de novembro de 2010.

João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação