Portaria DETRAN/ASJUR nº 1043 DE 24/11/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 dez 2015
Dispõe sobre prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2016, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues até o último dia útil dos meses.
O Departamento Estadual de Trânsito, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na lei 10.609, de 28 de novembro de 1997 e o Decreto Estadual nº 1.635, de 05 de abril de 2004;
Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos despachantes de trânsito credenciados;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2016, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues até o último dia útil dos meses abaixo:
aneiro - final 1
Fevereiro - final 2
Março - final 3
Abril - final 4
Maio - final 5
Junho - final 6
Julho - final 7
Agosto - final 8
Setembro - final 9
Outubro - final 0.
a) Requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.detran.sc.gov.br, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida do Despachante - (anexo I);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
c) Alvará da Prefeitura;
d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
I - Despachante:
a) certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
b) certidão negativa de débito municipal;
c) certidão negativa de débito estadual;
d) certidão negativa de débito da Receita Federal;
e) certidão negativa do INSS;
f) certidão negativa do FGTS.
II - Prepostos:
a) certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
III - Contínuos:
a) certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
Art. 2º A documentação supramencionada deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.
Art. 3º Ficam dispensados da apresentação do documento Previsto na alínea "e" do artigo 1º desta Portaria, os despachantes credenciados que não possuam registro de funcionários.
Art. 4º Os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.
Art. 5º Fica revogada a Portaria 690/ASJUR,DETRAN/2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 24 de novembro de 2015.
Vanderlei Olívio Rosso
Diretor Estadual de Trânsito