Portaria DETRAN/ASJUR nº 1045 DE 24/11/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 dez 2015
Dispõe sobre prazo final, o dia 31 de março de 2016, para o credenciado requerer junto ao DETRAN/SC a expedição do alvará de 2016, conforme anexo I desta Portaria, instruído com os documentos relacionados nesta portaria.
(Revogado pela Portaria ASJUR/DETRAN Nº 1843 DE 25/11/2016):
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Centros de Avaliação de Condutores;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, como prazo final, o dia 31 de março de 2016, para o credenciado requerer junto ao DETRAN/SC a expedição do alvará de 2016, conforme anexo I desta Portaria, instruído com os documentos abaixo relacionados:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município;
b) Alvará sanitário;
c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
e) Certidão Negativa do credenciado da Vara de Execuções Penais;
f) Relação dos credenciados;
g) Cópia do Título de Especialista ou do respectivo Curso de Capacitação;
h) Certidão Negativa de débito Municipal;
i) Certidão Negativa de débito Estadual;
j) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;
k) Certidão Negativa de INSS;
l) Certidão Negativa de FGTS.
Art. 2º Os documentos acima devem ser encaminhados sem recortes ou rasuras a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN, em cópia autenticada, relacionados nas alíneas "a","b", "c" e "g", e os demais no original.
Art. 3º Os médicos credenciados neste Órgão de Trânsito, que estão realizando os atendimentos nas CIRETRANs, deverão encaminhar a este Órgão de Trânsito, no prazo estabelecido acima, os documentos relacionados nas alíneas "e", "g", "h", "i", "j", "k" e "l" do artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos nas alíneas "k" e "l" do artigo 1º desta Portaria, os médicos e/ou psicólogos credenciados que não possuam registro de funcionários.
Art. 5º Fica revogada a Portaria 689/ASJUR,DETRAN/2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de novembro de 2015.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO