Portaria GAB/PRES nº 1046 DE 19/12/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 jan 2025

Estabelece valores para os serviços prestados pelas empresas de estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV, devidamente credenciadas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Ato nº 272 - NM, de 9 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6.268/2023;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso III da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO os termos da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/DAF/Nº 09/2020, que aprova o Regulamento de Credenciamento de Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 5.542, em 11 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que observa que o credenciamento deve atender a alguns requisitos, dentre eles a garantia de igualdade de condições entre os interessados hábeis a contratar, pelo preço definido pela Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores a serem praticados pelas empresas de estampagem de PIV credenciadas junto ao Detran/TO, a fim de preservar a capacidade de produção dessas empresas e garantir o reequilíbrio economico-financeiro, vez que a última atualização de tais valores fora realizada no ano de 2017, por meio da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR/Nº 191/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 4.882, em 6 de junho de 2017;

CONSIDERANDO o estabelecido na PORTARIA Nº 834/2024/GABPRES, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 6.681, em 21 de outubro de 2024, que dispõe sobre as exigências para emplacamento de veículos de forma segura no âmbito do estado do Tocantins, o que implica em custo operacional para as empresas de estampagem de PIV.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores a serem praticados pelas empresas credenciadas de estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV, no âmbito do Detran/TO.

Parágrafo único. Tabela de Valores:

Tipo de estampagem Valor
Par de placa para carro R$ 279,00
Placa para moto R$ 167,00

Art. 2º A inobservância aos valores descritos nesta Portaria configura descumprimento das obrigações da prestação do serviço de estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV, podendo acarretar penalidades conforme norma pertinente, inclusive com a suspensão do credenciamento.

Parágrafo único. As empresas credenciadas de estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV devem afixar a tabela de valores dos serviços, em local visível e de fácil acesso.

Art. 3º A partir da vigência desta Portaria, os valores, referentes aos serviços de estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV, poderão ser corrigidos anualmente, tendo como data-base o mês de fevereiro, através de ato do Presidente do Detran/TO, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGPM, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas - FGV IBRE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024.

WILLIAN GONZAGA DOS SANTOS

Presidente do Detran/TO