Portaria SAT nº 1.047 de 30/08/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 1994

Divulga os valores da Taxa de Serviços Estaduais.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 955, de 30 de agosto de 1994, estabeleceu em R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) o valor da UFERMS a viger no mês de setembro de 1994,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 144 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, alterado pela Lei nº 525, de 27 de dezembro de 1984, a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com as alíquotas constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores da Taxa de Serviços Estaduais, para o mês de setembro de 1994, conforme tabela anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de setembro em diante.

Campo Grande, 30 de agosto de 1994.

EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO

Superintendente de Administração Tributária