Portaria SEFAZ nº 1.047 de 05/07/1994
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 ago 1994
Aprova modelos de Documentos de Arrecadação Estadual e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 14.652, de 06 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes modelos de Documentos de Arrecadação Estadual, conforme Anexos I a V desta Portaria:
I - Documento de Arrecadação - DAR, Modelo I, (código 19), Anexo I;
II - Documento de Arrecadação - DAR, Modelo II, (código 35), Anexo II;
III - Documento de Arrecadação - DAR, Modelo II Avulso, (código 27), Anexo III;
IV - Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, (código 43), Anexo IV;
V - Documento de Arrecadação - DAR, Modelo IV, Anexo V;
§ 1º O Documento de Arrecadação de que trata o inciso I do "caput" deste artigo, será impresso e distribuído por gráficas e papelarias, devidamente autorizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º Para a impressão e distribuição do documento a que se refere o parágrafo anterior, a gráfica deverá solicitar a autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante a assinatura da Autorização para Impressão de Documentos de Arrecadação, conforme modelo contido no Anexo VI, desta Portaria.
§ 3º Antes da confecção e distribuição do modelo de que trata o inciso I deste artigo, a gráfica devidamente autorizada, nos termos do § 2º, deverá submetê-lo à prévia aprovação pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 4º Os Documentos de Arrecadação elencados nos incisos II, III e IV, serão de uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo I, (código 19), será utilizado para recolhimento das receitas especificadas no seu verso.
Art. 3º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo II, (código 35), será utilizado para recolhimento de ICMS devido por contribuintes inscritos no CACESE.
Art. 4º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo II, Avulso (código 27), será emitido pelas Exatorias Estaduais informatizadas para recolhimento das receitas decorrentes de ICM e ICMS de contribuintes inscritos ou não no CACESE e de processos fiscais.
Art. 5º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, (código 43), será emitido pelos funcionários do Fisco Estadual para recolhimento de qualquer tipo ou receita estadual, exceto IPVA.
Art. 6º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo IV, será utilizado para o recolhimento do IPVA.
Art. 7º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo I, (código 19), será impresso em formulário plano, em papel apergaminhado, e enfeixado em blocos uniformes com jogos de 3 (três) vias, observados, ainda, os seguintes requisitos:
I - as impressões, na frente e no verso, deverão ser na cor laranja 2, código 1886195, com as tonalidades de 100% (cem por cento) nas linhas e de 30% (trinta por cento) nas retículas;
II - a tarja do lado direito, bem como as letras de "DESTINAÇÃO DAS VIAS" serão impressas na cor marrom 2, código 18N3900, na tonalidade de 100% (cem por cento).
Parágrafo único. O Documento de que trata o "caput" deste artigo terá 11,00cm de largura por 25,00cm de comprimento e deverá ser emitido em 3 (três) vias que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via - processamento;
II - 2ª via - SEF/SE;
III - 3ª via - contribuinte.
Art. 8º O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo II, (código 35), será impresso a lazer, terá 10,00cm de largura por 21,00cm de comprimento e deverá ser emitido em 3 (três) vias que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via - processamento;
II - 2ª via - SEF/SE;
III - 3ª via - contribuinte.
Art. 9º O Documento de Arrecadação - DAR. Modelo II Avulso, (código 27), será impresso em formulário contínuo, em papel apergaminhado, observados, ainda, os seguintes requisitos:
I - as impressões, na frente e no verso, deverão ser na cor laranja 2, código 1806195, com as tonalidades de 100% (cem por cento) nas linhas e de 30% (trinta por cento) nas retículas.
II - a tarja do lado direito será impressa na cor verde 5, código 10x9200, na tonalidade de 100% (cem por cento).
Parágrafo único . O Documento de Arrecadação de que trata o "caput" deste artigo, terá 10,50cm de largura por 26,50cm de cumprimento e deverá ser emitido em 3 (três) vias que terão a seguintes destinação:
I - 1ª via - processamento;
II - 2ª via - SEF/SE;
III - 3ª via - contribuinte.
Art. 10. O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, (código 43), será impresso em formulário contínuo, em papel apergaminhado, com serrilhas verticais somente nas 1ª e 2ª vias, observados ainda os seguintes requisitos: (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.112, de 16.09.1999, DOE SE de 30.09.1999)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 10 O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, (código 43), será impresso em formulário contínuo, em papel apergaminhado, com serrilhas verticais somente nas 1ªs, 2ª e 3ª vias, observadas ainda os seguintes requisitos:"
I - as impressões deverão ser na cor laranja 2, código 18g6195, na tonalidade de 40% (quarenta por cento) na 1ª via e de 20% (vinte por cento) nas demais vias;
II - a tarja do lado direito será impressa na cor laranja 2, código 1886195, na tonalidade de 100% (cem por cento).
§ 1º O Documento de Arrecadação de que trata o "caput" deste artigo terá 10,50 cm de largura por 25,00 cm de comprimento e deverá ser emitido em 03 (três) vias que terão a seguinte destinação:
I - 1ª - via - processamento;
II - 2ª - via - contribuinte;
III - 3ª - via - fixa ao bloco. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 1.112, de 16.09.1999, DOE SE de 30.09.1999)
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º O Documento de Arrecadação de que trata o "caput" deste artigo terá 10,50cm de laranja por 25,00cm de cumprimento e deverá ser emitido em 4 (quatro) vias que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via - processamento;
II - 2ª via - SEF/SE;
III - 3ª via - contribuinte;
IV - 4ª via - fixa ao bloco."
§ 2º O Documento de Arrecadação a que se refere o "caput" deste artigo será numerado em ordem crescente de 0000001 a 999999, e enfeixado em bloco seriados a partir do número 1, com 25 (vinte e cinco) jogos.
Art. 11. O Documento de Arrecadação - DAR, Modelo IV, será impresso em papel de cor branca, com letras e traços azul-europa, e terá 11,00cm de largura por 23,00cm de comprimento e deverá ser emitido em 3 (três) vias que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via - processamento;
II - 2ª via - contribuinte/DETRAN/SE;
III - 3ª via - contribuinte;
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1994.
Art. 13. Revogam-se as disposições com contrário.
Aracaju, 05 de julho de 1994.
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO IAUTENTICAÇÃO MECÂNICA
RECEITAS | | MUNICÍPIOS | ||||||||||||
COD. | NOME | | COD. | NOME | COD. | NOME | COD. | NOME | ||||||
1210 | IMP. S/TRANS. MORTE-DOAÇÕES | | 31011 | AMPARO DO S. FRANCISCO | 31674 | JAPOATÃ | 32298 | SANTA ROSA DE LIMA | ||||||
1228 | ADICIONAL S/IMPOSTO DE RENDA | | 31038 | AQUIDABÃ | 31690 | LAGAR- TO | 31987 | SANTANA DO SÃO FRANCISCO | ||||||
2232 | TAXAS DO PODER POLÍCIA | | 31054 | ARACAJU | 31712 | LARAN- JEIRAS | 32310 | SANTO AMARO DAS BROTAS | ||||||
3581 | TAXAS DE FISCALIZAÇÃO | | 31070 | ARAUÁ | 31739 | MACAM- BIRA | 32336 | SÃO CRISTÓVÃO | ||||||
3603 | CUSTAS E EMOLUMENTOS | | 31097 | AREIA BRANCA | 31758 | MALHA DOS BOIS | 32352 | SÃO DOMINGOS | ||||||
3611 | TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO | | 31119 | BARRA DOS COQUEIROS | 31771 | MALHA- DOR | 32390 | SÃO FRANCISCO | ||||||
4030 | ALUGUÉIS | | 31151 | BOQUIM | 31799 | MARUIM | 32395 | SÃO MIGUEL DO ALEIXO | ||||||
4073 | LAUDÊMIOS | | 31135 | BREJO GRANDE | 31910 | MOITA BONITA | 32417 | SIMÃO DIAS | ||||||
4316 | SERVIÇOS DE SAÚDE | | 31194 | CAMPO DO BRITO | 31930 | MONTE ALEGRE | 32433 | SIRIRI | ||||||
4359 | SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO | | 31216 | CANHOBA | 31882 | MURIBECA | 32459 | TELHA | ||||||
4347 | SERVIÇOS RECRATIVOS E CULTURAIS | | 31232 | CANINDE DO S. FRANCISCO | 31879 | NEOPÓ- LIS | 32476 | TOBIAS BARRETO | ||||||
4391 | TARIFA UTILIZAÇÃO AUDITÓRIOS | | 31259 | CAPELA | 31356 | N. SENHORA APARECIDA | 32492 | TOMAR DO GERÚ | ||||||
4413 | TARIFA UTILIZAÇÃO PRAÇA DE ESPORTES | | 31275 | CARIRA | 31896 | N. SENHO- RA DA GLÓRIA | 32719 | UMBAÚBA | ||||||
5614 | OUTRAS MULTAS | | 31291 | CARMOPÓLIS | 31977 | N. SENHO- RA DE LOUR- DES | | | ||||||
5711 | INDENIZAÇÕES | | 31313 | CEDRO DE SÃO JOÃO | 31933 | N. SENHO- RA DO SOCOR- RO | | | ||||||
5738 | RESTITUIÇÕES | | 31330 | CRISTINÁ- POLIS | 31950 | PACATUBA | | | ||||||
6713 | FUNDO DE APOSENTADORIA | | 31372 | CUMBE | 31976 | PEDRA MOLE | | | ||||||
8559 | CONTRIBUIÇÃO P/CONST. FORUNS | | 31399 | DIVINA PASTORA | 31992 | PEDRI- NHAS | | | ||||||
8664 | OUTRAS RECEITAS | | 31410 | ESTÂNCIA | 32018 | PINHÃO | | | ||||||
9857 | CAUÇÕES | | 31437 | FEIRA NOVA | 32034 | PIRAMBU | | | ||||||
9845 | FIANÇAS | | 31435 | FREI PAULO | 32050 | POÇO REDON- DO | | | ||||||
| | | 31496 | GARARU | 32077 | POÇO VERDE | | | ||||||
| | | 31470 | GENERAL MAYNARD | 32093 | PORTO DA FOLHA | | | ||||||
| | | 31518 | GRACCHO CARDOSO | 32115 | PROPRIÁ | | | ||||||
| | | 31534 | ILHA DAS FLORES | 32131 | RIACHÃO DOS DANTAS | | | ||||||
| | | 31550 | INDIAROBA | 32158 | RIACHUELO | | | ||||||
| | | 31577 | ITABAIANA | 32174 | RIBEIRÓPOLIS | | | ||||||
| | | 31593 | ITABAIANINHA | 32190 | ROSÁRIO DO CATETE | | | ||||||
| | | 31615 | ITABI | 32212 | SALGA- DO | | | ||||||
| | | 31631 | ITAPORANGA D'AJUDA | 32259 | SANTA LUZIA DO ITANHY | | | ||||||
| | | 31658 | JAPARATUBA | 32253 | N. SENHORA DAS DORES | | |
atenção entregar os documento abaixo exigidos pela legislação dentro dos prazos previstos e no seu domicílio fiscal evitando penalidades legais | IDENTIFICAÇÃO DO CAIXA | INSTRUÇÕES 1 - AS INFORMAÇÕES IMPRESSAS NESTE DOCUMENTO NÃO DEVERÃO SER ALTERADAS. 2 - OS RECOLHIMENTOS PODERÃO SER FEITOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS AUTORIZADAS. 3 - ESTE DOCUMENTO SOMENTE TERÁ VALIDADE ATÉ A DATA INDICADA NO CAMPO DE MENSAGEM |
GIM - GUIA DE INFORMAÇÃO MENSAL DO ICMS GIAME - GUIA DE INFORMAÇÃO ANUAL DA MICROEM-PRESA ESTADUAL DECLARAÇÃO DO VALOR ADICIONADO ANUAL | IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO EMITENTE | |
AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUEMNTOS DE ARRECADAÇÃO
1 - ESTABELECIMENTO GRÁFICO |
NOME: _____________________________________________________________________ ENDEREÇO_________________________________________________________________ CIDADE_________________________________ESTADO____________________________ INSC. ESTADUAL_____________________INSCR. NO CGC/MF_______________________ |
2 - DOCUMENTOS A SEREM IMPRESSOS | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |
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3 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO |
Eu______________________________________, portador do documento de identidade nº______, expedido por _______, responsável pelo Estabelecimento gráfico acima designado, solicito autorização para imprimir o(s) documento(s) de arrecadação descrito(s) no item anterior, de acordo com as normas estabelecidas e em conformidade com os modelos determinados. Estou ciente de que a distribuição do(s) referido(s) documento(s) só poderá ser efetuada, após entrega por parte deste estabelecimento de provas gráficas, que serão submetidas à aprovação dos órgãos competentes. Aracaju ____/____/____ ___________________________________________________ Assinatura e Carimbo do Responsável pelo Estabelecimento Gráfico |
4 - AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO |
A Superintendência Geral da Receita, através da Diretoria de Arrecadação, autoriza o estabelecimento gráfico acima designado a confeccionar amostras do(s) documento(s) de arrecadação acima descrito(s) para posterior aprovação Aracaju ____/____/____ ___________________________________________________ Assinatura e Carimbo do Responsável pelo Estabelecimento Gráfico |
5 - APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO |
A superintendência Geral da Receita, através da Diretoria de Arrecadação, aprova a(s) proposta(s) apresentada pelo estabelecimento gráfico designado no item 1, referente ao (s) documento(s) de arrecadação descrito(s) no item 2, e autoriza a distribuição e comercialização dos referidos documentos em conformidade com a(s) amostra(s) apresentada(s). |