Portaria MTb nº 1.048 de 18/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1997

Dá nova redação ao § 3º do artigo 3º da Portaria nº 3.626, de 13 de novembro de 1991.

Art. 1º. O § 3º do artigo 3º da Portaria nº 3.626, de 13 de novembro de 1991, alterado pela Portaria nº 739, de 29 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.    
   
§ 3º. O registro de empregados de prestadores de serviços poderá permanecer na sede da contratada, desde que esta se localize no município da contratante e desde que os empregados portem cartão de identificação do tipo "crachá", contendo nome completo do empregado, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e respectiva função."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Augusto Junho Anastasia