Portaria SEFAZ nº 1.049 de 17/12/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 dez 2009

Dispõe sobre a retificação de valor de nota fiscal registrado no Sistema Informatizado da SEFAZ, bem como sobre a inclusão de valor não registrado no referido sistema, para fins de pagamento do ICMS devido nas entradas interestaduais de mercadorias ocorridas entre 1º de dezembro de 2009 a 31 de janeiro de 2010.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996;

Considerando também o disposto nos arts. 674-A, 784 e 785 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente fica autorizado ao contribuinte, no período compreendido entre 1º de dezembro de 2009 a 31 de janeiro de 2010, a efetuar a correção de valor lançado no Sistema Informatizado da SEFAZ, bem como a incluir valores relativos a notas fiscais não lançadas relativas a entradas de mercadorias ocorridas no citado período.

§ 1º A correção de que trata o caput deste artigo poderá ser efetuada até o décimo quarto dia do mês subsequente à entrada da mercadoria.

§ 2º Após a geração do Documento de Arrecadação Estadual - DAE somente a Sefaz, através de suas repartições fiscais de atendimento ao contribuinte, poderá promover a alteração nos valores do referido documento, mediante processo formalizado pelo contribuinte.

§ 3º A SEFAZ poderá exigir do contribuinte a documentação comprobatória das alterações por ele efetuadas.

§ 4º A alteração indevida dos valores das notas fiscais para a geração do DAE sujeitará o contribuinte às penalidades estabelecidas na legislação tributária estadual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de dezembro de 2009.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda