Portaria SEFAZ nº 1049 DE 01/12/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 dez 2016
Prorroga a aplicação do disposto na Lei nº 3.151, de 23 de novembro de 2016, conforme autorização do seu art. 16, na forma que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 16 , § 2º da Lei nº 3.151 , de 23 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 09 de dezembro de 2016, o prazo para pagamento ou parcelamento de débitos com as medidas incentivadoras previstas na Lei nº 3.151 , de 23 de novembro de 2016, em relação ao contribuinte que compareceu ao Mutirão ou repartição fazendária até o dia 30 de novembro de 2016 para negociar as suas dívidas.
§ 1º O disposto neste artigo alcança o contribuinte que compareceu:
I - ao Mutirão de Negociação Fiscal realizado no período de 21 a 30 de novembro de 2016, no Centro de Convenções Parque do Povo, situado na Quadra 308 Sul, Av. NS-10, para o qual foi distribuída senha e que não foi possível concluir o seu atendimento dentro do horário de expediente.
II - a uma Unidade de Atendimento ou Delegacia Regional de Fiscalização até o dia 30 de novembro de 2016 e formulou pessoalmente ou por e-mail o seu pedido de negociação da dívida, e que não foi possível concluir o seu atendimento dentro do horário de expediente.
§ 2º O contribuinte interessado em concluir a negociação iniciada no endereço indicado no inciso I do parágrafo anterior deve se dirigir à Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) localizada no prédio da Secretaria da Fazenda, na Praça dos Girassóis, em Palmas. Os demais contribuintes devem se dirigir à repartição fazendária onde iniciaram o atendimento.
§ 3º O atendimento ocorre em dias úteis durante o horário de expediente das respectivas repartições fazendárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.