Portaria SEFAZ nº 105 de 22/08/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 ago 2006
Introduz alterações na Portaria nº 88/2006-SEFAZ, de 21.07.2006 e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 24 DE 27/01/2015):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nas normas dos artigos 436-K-1 a 436-K-11 do Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data de recolhimento das parcelas mensais das operações que especifica, decorrentes do enquadramento dos estabelecimentos do Setor Sucroalcooleiro no regime de estimativa;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 88/2006-SEFAZ, de 21.07.2006, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 436-K a 436-K-11 do RICMS, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - alterado o disposto no inciso I do artigo 3º, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Art. 3º ........................................................................................................................
I - operações relativas aos meses de junho a novembro de 2006: até o dia 5 de cada mês subseqüente ao de referência;
Art. 2º Ficam desconsiderados os acréscimos pecuniários decorrentes do recolhimento, no 6º (sexto) dia dos meses de junho, julho e agosto de 2006, dos valores mensais estimados a que se referem a Portaria nº 88/2006-SEFAZ, de 21 de julho de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA