Portaria CAT nº 105 de 25/08/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 ago 2008
Altera o art. 10 da Portaria CAT 17 de 20.2.2003, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias e procedimentos relativos ao estabelecimento de produtor rural.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 139 a 145, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir indicada, o art. 10 da Portaria CAT 17, de 20 de fevereiro de 2003:
"Art. 10 - o produtor rural e a sociedade em comum de produtor rural deverão, sempre que exigido pelo fisco, apresentar à repartição fiscal as Notas Fiscais de Produtor, em talões, jogos soltos ou formulários contínuos.
Parágrafo único. Quando o produtor rural ou a sociedade em comum de produtor rural solicitar Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, deverá apresentar, alternativamente:
1 - relação de todas as Notas Fiscais de Produtor autorizadas pela AIDF anterior, emitidas, que contenha: no cabeçalho, seu nome, endereço e inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS e ainda, campos com, no mínimo:
a) o número de ordem, o número, valor e data de emissão da Nota Fiscal de Produtor;
b) o nome, o endereço e, se for ocaso, a inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS de cada destinatário;
c) o número e data de emissão da correspondente Nota Fiscal de Entrada, ou, uma das seguintes expressões:
"Consumidor não Contribuinte" ou "Produtor Rural" ou "NF Entrada não Emitida";
2 - os documentos fiscais a que se referem os arts. 136, I, "a" e 139 do Regulamento do ICMS." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.