Portaria SEMA nº 105 de 18/11/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 dez 2011

Torna público que, na análise técnica para emissão de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para fins de lançamento de efluentes em cursos d'água de domínio do estado, a Superintendência de Recursos Naturais - SRN somente avaliará os parâmetros relativos à Temperatura, à Demanda Bioquímica de Oxigênio - DBO, à turbidez, ao pH e aos sólidos sedimentados.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 69 da Constituição Estadual do Maranhão e atendendo ao disposto no caput do art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação que lhe foi dada pelo art. 83 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006;

Resolve:

Art. 1º Tornar público que, na análise técnica para emissão de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para fins de lançamento de efluentes em cursos d'água de domínio do estado, a Superintendência de Recursos Naturais - SRN somente avaliará os parâmetros relativos à Temperatura, à Demanda Bioquímica de Oxigênio - DBO, turbidez, pH e sólidos sedimentados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUÍS/MA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES

Secretario de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais