Portaria MAPA nº 105 DE 28/02/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2013

Fixar em vinte e cinco por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina, a partir da zero hora do dia 1º de maio de 2013.

(Revogado pela Portaria MAPA Nº 75 DE 05/03/2015):

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, na Resolução nº 01, de 28 de fevereiro de 2013, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e o que consta do Processo nº 21000.006907/2012-02,

Resolve:

Art. 1º. Fixar em vinte e cinco por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina, a partir da zero hora do dia 1º de maio de 2013.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada, a partir de 1º de maio de 2013, a Portaria nº 678, de 31 de agosto de 2011.

MENDES RIBEIRO FILHO