Portaria CAT nº 105 DE 28/12/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2020
Altera a Portaria CAT 85/2020, de 1º de outubro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 64.645 , de 6 de dezembro de 2019, e no Decreto 65.399, de 21 de dezembro 2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 22 da Portaria CAT 85/2020 , de 1º de outubro de 2020:
"Art. 22. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à obrigatoriedade de que trata o artigo 1º, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais que tenha sido envasada, em vasilhames retornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, antes de 1º de janeiro de 2021, sem o selo de que trata esta portaria, poderá ser comercializada no Estado de São Paulo até o dia 31 de janeiro 2021." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2020.