Portaria SMFA nº 105 DE 17/09/2024

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 20 set 2024

Altera a data para pagamento de parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/2024 - com vencimento em 15 de setembro de 2024.

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 16.693 , de 14 de setembro de 2017, e instabilidades constatadas nos sistemas informatizados da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que comprometeram a emissão dos Documentos de Recolhimento e Arrecadação Municipal - DRAMs -, notadamente em relação à parcela do IPTU deste exercício com vencimento em 15 de setembro de 2024,

Resolve:

Art. 1º Os Documentos de Recolhimento e Arrecadação Municipal - DRAMs -, referentes à parcela do IPTU deste exercício, com vencimento em 15 de setembro de 2024, poderão ser pagos até o dia 20 de setembro de 2024, sem os gravames previstos na legislação municipal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2024

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda