Portaria DETRAN nº 1053 DE 15/12/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Altera a Portaria 850 de 19 de outubro de 2020 e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1º e 38 do Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004.

Considerando o disposto na Resolução nº 780 de 26 de junho de 2019 do CONTRAN, que estabelece o novo sistema de Placas de Identificação de Veículos registrados no território nacional e as medidas de transição entre o atual e o novo sistema;

Considerando a necessidade de estabelecer disposições acerca da atividade de estampagem de Placas de Identificação Veicular no Estado do Maranhão;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/MA nº 1420/2019, em especial quanto à exigência de instalação de estabelecimentos em todos os municípios em que o DETRAN se fizer presente, o que inclui a sede, a região metropolitana de São Luís, as sedes das CIRETRANs, os VIVAs e os locais com postos avançados instalados ou que eventualmente vierem a ser instalados;

Considerando o interesse público em que as empresas credenciadas para a atividade de estampagem de Placas de Identificação Veicular atendam em todos os municípios em que o DETRAN/MA realiza atendimento de serviços de veículos.

Considerando o disposto no artigo 170 da Constituição Federal , em especial o princípio da livre iniciativa, enquanto fundamento da ordem econômica, bem como a manifestação da Controladoria no âmbito do Processo Administrativo 161002/2020.

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 8º da Portaria DETRAN/MA nº 850/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Fica terminantemente vedada a diferenciação de preços das placas em decorrência de características pessoais ou de público alvo, restando-se, no entanto, possível a diferenciação em razão da classificação do veículo, bem como do município ou micro-região atendidas, desde que não seja ultrapassado o valor máximo publicado pela própria estampadora no seu site e no Diário Oficial, conforme o estabelecido no § 1º.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA