Portaria SESAB nº 1057 DE 28/10/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 out 2022

Autoriza a abertura do Credenciamento nº 005/2022, referente à credenciamento de pessoa jurídica de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, para prestação de serviço no tratamento da Doença Macular Relacionada à Idade (DMRI) e do Edema Macular Associado à Retinopatia Diabética, no intuito de atender aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária da Saúde do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.433/2005 e legislação pertinente,

Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;

Considerando o disposto no art. 197 da Constituição Federal , que preconiza que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado;

Considerando o disposto no art. 199, § 1º, da Constituição Federal , que prevê a complementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde;

Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios do SUS, dentre eles o da universalidade do acesso, da integralidade da atenção e da descentralização político- administrativa com direção única em cada esfera de governo;

Considerando estudo de triangulação realizado em 2021, utilizando dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e dados da Farmácia Popular, a prevalência do Diabetes Mellitus (DM) na população brasileira corresponde a 9,2%;

Considerando a Portaria GM/MS nº 638/2022 alterou atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo o Tratamento de Doenças da Retina - Código 03.03.05.023-3, com financiamento pelo Fundo Estratégico de Compensação (FAEC), para tratamento de Doença Macular Relacionada à Idade e do Edema Macular associado à RD.

Resolve:

Art. 1º Autorizar a abertura do Credenciamento nº 005/2022, referente à credenciamento de pessoa jurídica de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, para prestação de serviço no tratamento da Doença Macular Relacionada à Idade (DMRI) e do Edema Macular Associado à Retinopatia Diabética, no intuito de atender aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado da Bahia.

Art. 2º O credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá pelo período de 12 (doze) meses, observadas as normas pertinentes e as condições a serem fixadas em edital.

Parágrafo único. Findo o período de vigência, a SESAB, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 3º O credenciamento de que trata o caput do artigo anterior, observará o Estado da Bahia.

Art. 4º Os serviços, objeto deste credenciamento, serão remunerados de acordo com os valores fixados no anexo único.

Art. 5º Para efeito desta Portaria estima-se a dotação orçamentária de R$ 109.067.946,25 (cento e nove milhões, sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrado nos anexos I, II, III e IV.

Art. 6º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços serão dispostos através de Instrução correspondente, a qual será devidamente publicada na imprensa oficial.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Saúde

ANEXO

PACOTE 1 - Tratamento Inicial

PROCEDIMENTO QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
03.01.01.007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 5 R$ 10,00 R$ 50,00
02.11.06.012-7 MAPEAMENTO DE RETINA 5 R$ 24,24 R$ 121,20
03.03.05.023-3 TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA 3 R$ 627,28 R$ 1.881,84
02.11.06.028-3 TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA 3 R$ 48,00 R$ 144,00
02.11.06.018-6 RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR 3 R$ 64,00 R$ 192,00
TOTAL R$ 2.389,04

PACOTE 2 - Tratamento Sequencial DMRI

PROCEDIMENTO QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
03.01.01.007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3 R$ 10,00 R$ 30,00
02.11.06.012-7 MAPEAMENTO DE RETINA 3 R$ 24,24 R$ 72,72
03.03.05.023-3 TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA 3 R$ 627,28 R$ 1.881,84
02.11.06.028-3 TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA 3 R$ 48,00 R$ 144,00
02.11.06.018-6 RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR 3 R$ 64,00 R$ 192,00
TOTAL R$ 2.320,56

PACOTE 3 - Tratamento Sequencial RD

PROCEDIMENTO QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
03.01.01.007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 6 R$ 10,00 R$ 60,00
02.11.06.012-7 MAPEAMENTO DE RETINA 6 R$ 24,24 R$ 145,44
03.03.05.023-3 TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA 6 R$ 627,28 R$ 3.763,68
02.11.06.028-3 TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA 6 R$ 48,00 R$ 288,00
02.11.06.018-6 RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR 6 R$ 64,00 R$ 384,00
TOTAL R$ 4.641,12

EXTRA PACOTE - Tratamento de Complicações

PROCEDIMENTO QUANT VALOR UNITÁRIO V A L O R TOTAL  
04.05.03.014-2 VITRECTOMIA POSTERIOR 4.671 R$ 1.862,63 R$ 8.700.344,73
04.05.03.016-9 VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER 1.168 R$ 2.921,17 R$ 3.411.926,56
04.05.03.017-7 VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER 1.168 R$ 3.283,41 R$ 3.835.022,88
04.05.05.009-7 FACECTOMIA C/IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR 4.671 R$ 531,60 R$ 2.483.103,60
04.05.03.005-3 INJECAO INTRA-VITREO (antibiótico) 1.168 R$ 82,28 R$ 96.103,04
04.05.03.004-5 FOTOCOAGULACAO A LASER 1.168 R$ 107,61 R$ 125.688,48
04.05.03.019-3 PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER 1.168 R$ 430,46 R$ 502.777,28
04.05.05.032-1 TRABECULECTOMIA 1.168 R$ 898,35 R$ 1.049.272,80
04.05.05.013-5 IMPLANTE DE PROTESE ANTI-GLAUCOMATOSA 1.168 R$ 873,61 R$ 1.020.376,48
07.02.07.005-0 TUBO DE DRENAGEM PARA GLAUCOMA 1.168 R$ 800,00 R$ 934.400,00
02.05.02.008-9 ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR/ÓRBITA (MONOCULAR) 1.168 R$ 24,20 R$ 28.265,60
TOTAL R$ 22.187.281,45