Portaria SEFAZ nº 1059 DE 25/09/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 set 2015

Acrescenta dispositivo à Portaria SEFAZ 975, de 28 de agosto de 2015, que dispõe sobre os procedimentos na antecipação do recolhimento do ICMS do contribuinte produtor rural ou detentor de TARE, e adota outras providências.

O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º É acrescido o art. 4º-A à Portaria SEFAZ 975, de 28 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 4º A. A antecipação do recolhimento do ICMS nas operações e prestações de que trata o inciso XXI do art. 17 do Regulamento do ICMS, não se aplica às saídas de sementes desde que:

I - o remetente da mercadoria esteja inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM;

II - a nota fiscal esteja acompanhada do Boletim de Análise de Semente e do Termo de Conformidade."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário: PAULO AFONSO TEIXEIRA