Portaria GASEC nº 106 de 06/06/1997

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 jun 1997

Autoriza à rede bancária a emitir os documentos que especifica através do sistema próprio de processamento eletrônico de dados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica a rede bancária credenciada por esta Secretaria da Fazenda para o recebimento da receita estadual autorizado a emitir os documentos a seguir relacionados através de sistema próprio de processamento eletrônico de dados:

I - TPAR - Totalizada Parcial da Arrecadação;

II - BDAR - Boletim Diário de Arrecadação;

III - BRAE - Boletim de Recolhimento de Arrecadação Estadual;

Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria será concedida, caso a caso, pelo Diretor da Divisão de Controle da Arrecadação / DCA, mediante apreciação do "layout" do documento fornecido pelo estabelecimento interessado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina(PI), 06 de junho de 1997.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda