Portaria GASEC nº 106 de 06/06/1997
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 jun 1997
Autoriza à rede bancária a emitir os documentos que especifica através do sistema próprio de processamento eletrônico de dados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a rede bancária credenciada por esta Secretaria da Fazenda para o recebimento da receita estadual autorizado a emitir os documentos a seguir relacionados através de sistema próprio de processamento eletrônico de dados:
I - TPAR - Totalizada Parcial da Arrecadação;
II - BDAR - Boletim Diário de Arrecadação;
III - BRAE - Boletim de Recolhimento de Arrecadação Estadual;
Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria será concedida, caso a caso, pelo Diretor da Divisão de Controle da Arrecadação / DCA, mediante apreciação do "layout" do documento fornecido pelo estabelecimento interessado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina(PI), 06 de junho de 1997.
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda