Portaria GSER nº 106 de 04/11/2009
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 nov 2009
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, XXXII do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005;
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, o COMITÊ DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - CET, composto de representantes dos órgãos efetivos, abaixo relacionados, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Receita - SER:
I - Secretaria Executiva da Receita - GSEXEC;
II - Conselho de Recursos Fiscais - CRF;
III - Assessoria Jurídica - AJUR;
IV - Assessoria Técnica Tributária - ATT;
V - Gerência Executiva de Fiscalização - GEF;
VI - Gerência Executiva de Tributação - GET;
VII - Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais - GEJUP;
VIII - Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais - GEAIEF.
Art. 2º O CET terá como objetivo promover ampla discussão de matérias que poderão ser transformadas em leis, decretos, portarias e outros atos administrativos, antes de serem submetidos à apreciação do Secretário de Estado da Receita.
Art. 3º As propostas para discussão sobre a legislação e as medidas administrativas, de que trata o artigo anterior, poderão ser apresentadas por qualquer dos membros.
Art. 4º Os trabalhos do CET serão coordenados pelo Secretário de Estado da Receita, que efetuará as convocações para as reuniões ordinárias que acontecerão bimestralmente, cabendo ao titular da ATT (Assessoria Técnica Tributária) assessorá-lo, elaborar a pauta dos assuntos a serem discutidos, bem como indicar Assessor Técnico para exercer as funções de secretário.
Art. 5º O Secretário de Estado da Receita poderá, ainda, delegar ao Secretário Executivo da Receita atribuições de coordenar os trabalhos e de efetuar as convocações para as reuniões ordinárias.
Art. 6º O CET poderá ser convocado, extraordinariamente, sempre que se faça necessária a discussão de matéria tributária urgente e de relevante interesse para a SER.
Art. 7º Cada unidade componente do CET será representada pelo seu dirigente, e, na sua ausência, por seu substituto legal.
Art. 8º As convocações para as reuniões do CET serão acompanhadas da respectiva pauta para que seus membros possam analisar previamente as matérias a serem discutidas.
Art. 9º Membros eventuais poderão ser convocados a participar das reuniões à medida que as discussões envolvam assuntos relacionados às suas respectivas áreas.
Art. 10. Os participantes convocados poderão apresentar sugestões relativas às matérias em discussão, visando ao seu aperfeiçoamento.
Art. 11. O CET, após análise das matérias de que trata o artigo anterior, buscará a solução viável, à luz da legislação tributária vigente.
Art. 12. Nas reuniões ordinárias, além da análise dos assuntos referidos no art. 8º, serão debatidas as medidas sugeridas em reuniões anteriores, de modo a se verificar a real eficácia das soluções deliberadas pelo CET.
Art. 13. As normas complementares necessárias ao funcionamento do Comitê serão baixadas pelo Secretário de Estado da Receita.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 75/GSER, de 18 de abril de 2008.
ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita