Portaria CAT nº 106 DE 30/12/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2020
Altera a Portaria CAT 45/2017, de 29.06.2017, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT 45/2017 , de 29.06.2017, mantidas suas alíneas:
"1 - 42,73%, no período de 01.07.2017 a 31.03.2020, e 41,24%, no período de 01.04.2020 a 30.06.2021, tratando-se de saída de estabelecimento:" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2021.