Portaria SEEC nº 106 DE 24/03/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 mar 2022

Altera a Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Ambev Brahma Duplo Malte Garrafa de Vidro Retornável 661 a 1000 ml 7,29
..... ..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

"ANEXO III PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Ambev Guaraná Antarctica + Pepsi Cola Pack 02 unidades PET Descartável 2 litros 10,49
Ambev Guaraná Antarctica + Soda Limonada Pack 02 unidades PET Descartável 2 litros 10,49
..... ..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

"ANEXO VI PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA ÁGUA MINERAL (R$ POR UNIDADE)

Embalagem Tipo Gaseificação Origem Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Lata Descartável com gás Nacional de 251 a 350 ml 1,89
Lata Descartável sem gás Nacional de 251 a 350 ml 1,89
..... ..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA