Portaria SEFAZ nº 106 DE 01/04/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 abr 2022

Altera a Portaria SEFAZ nº 001, de 06 de janeiro de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 001, de 06 de janeiro de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO ÚNICO

CEST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR(R$)
  ÁGUA  
  .......  
  ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml  
..... ..... .....
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE ATÉ 299 ml  
03.005.04 Dias D' Ávila 0,45
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml  
..... ..... .....
  .....  
  REFRIGERANTE  
  REFRIGERANTE EM LATA DE 300 a 355 ml  
..... Coca-Cola Color 6 unidades (combo) .....
03.010.02 Coca-Cola sem Açucar Byte Pixel 310 ml 2,83
..... Conti Cola (todas) .....
..... Itubaina .....
03.010.02 Jesus 2,77
..... Pepsi-Cola (todas) .....
  CERVEJA  
  CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ml  
..... Brahma Chopp .....
03.021.00 Brahma Duplo Malte 2,29
..... Brahma Chopp Zero .....
  .....  
  CERVEJA EM LATA DE 250 ML A 299 ml  
..... Kona .....
03.021.03 Michelob 2,89
..... No Grau .....
  CERVEJA EM LATA DE 300 ML A 399 ml  
..... 1500 .....
03.021.03 Abiúda 1,75
..... Almada .....
..... Corona Extra .....
03.021.03 Cotejo 1,75
..... Cristal Pilsen .....
....."(NR)    

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 01 de abril de 2022, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA