Portaria SEFAZ nº 106 DE 01/04/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 abr 2022
Altera a Portaria SEFAZ nº 001, de 06 de janeiro de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 001, de 06 de janeiro de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO
CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR(R$) |
ÁGUA | ||
....... | ||
ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml | ||
..... | ..... | ..... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE ATÉ 299 ml | ||
03.005.04 | Dias D' Ávila | 0,45 |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
..... | ..... | ..... |
..... | ||
REFRIGERANTE | ||
REFRIGERANTE EM LATA DE 300 a 355 ml | ||
..... | Coca-Cola Color 6 unidades (combo) | ..... |
03.010.02 | Coca-Cola sem Açucar Byte Pixel 310 ml | 2,83 |
..... | Conti Cola (todas) | ..... |
..... | Itubaina | ..... |
03.010.02 | Jesus | 2,77 |
..... | Pepsi-Cola (todas) | ..... |
CERVEJA | ||
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ml | ||
..... | Brahma Chopp | ..... |
03.021.00 | Brahma Duplo Malte | 2,29 |
..... | Brahma Chopp Zero | ..... |
..... | ||
CERVEJA EM LATA DE 250 ML A 299 ml | ||
..... | Kona | ..... |
03.021.03 | Michelob | 2,89 |
..... | No Grau | ..... |
CERVEJA EM LATA DE 300 ML A 399 ml | ||
..... | 1500 | ..... |
03.021.03 | Abiúda | 1,75 |
..... | Almada | ..... |
..... | Corona Extra | ..... |
03.021.03 | Cotejo | 1,75 |
..... | Cristal Pilsen | ..... |
....."(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 01 de abril de 2022, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA