Portaria STTU/GS nº 106 DE 19/12/2024
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 23 dez 2024
Estabelece o benefício da Tarifa Social para o ano de 2025, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar n° 141 de 28 de agosto de 2014 e demais legislações pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o benefício da Tarifa Social (Única), no percentual de 50% (cinquenta por cento) da tarifa inteira, nos feriados descritos no Anexo, referentes ao ano de 2025.
Art. 2º Os Vales-Transportes, Créditos Estudantis e demais benefícios tarifários do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros serão aceitos normalmente, nas datas descritas no Anexo.
ANEXO
ANO 2025 | |
MÊS | DATA |
JANEIRO | 1º |
MARÇO | 04 |
ABRIL | 18 e 21 |
MAIO | 1º |
JUNHO | 19 e 29 |
SETEMBRO | 07 |
OUTUBRO | 03 e 12 |
NOVEMBRO | 02, 15, 20 e 21 |
DEZEMBRO | 25 |
DESCRITIVO DOS FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
1º/01 – Confraternização Universal
04/03 – Carnaval
18/04 – Sexta-feira Santa
21/04 – Tiradentes
1º/05 – Dia do Trabalhador
19/06 – Corpus Christi
29/06 – São Pedro
07/09 – Independência do Brasil
03/10 – Mártires de Cunhaú e Uruaçú (Padroeiros do RN)
10/12 – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
02/11 – Finados
15/11 – Proclamação da República
20/11 – Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra
21/11 – Nossa Senhora da Apresentação (Padroeira de Natal)
25/12 – Natal
Art. 3º Ficam revogadas:
I – Na data de publicação, a Portaria nº 185/2007, Portaria nº 181/2008 e Portaria nº 162/2022;
II – A partir de 26 de dezembro de 2024: Portaria nº 124/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DALIANA BANDEIRA LUZ MONTEIRO SANTOS
Secretária Municipal de Mobilidade Urbana