Portaria STTU/GS nº 106 DE 19/12/2024

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 23 dez 2024

Estabelece o benefício da Tarifa Social para o ano de 2025, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar n° 141 de 28 de agosto de 2014 e demais legislações pertinentes;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o benefício da Tarifa Social (Única), no percentual de 50% (cinquenta por cento) da tarifa inteira, nos feriados descritos no Anexo, referentes ao ano de 2025.

Art. 2º Os Vales-Transportes, Créditos Estudantis e demais benefícios tarifários do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros serão aceitos normalmente, nas datas descritas no Anexo.

ANEXO

ANO 2025
MÊS DATA
JANEIRO
MARÇO 04
ABRIL 18 e 21
MAIO
JUNHO 19 e 29
SETEMBRO 07
OUTUBRO 03 e 12
NOVEMBRO 02, 15, 20 e 21
DEZEMBRO 25

DESCRITIVO DOS FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

1º/01 – Confraternização Universal

04/03 – Carnaval

18/04 – Sexta-feira Santa

21/04 – Tiradentes

1º/05 – Dia do Trabalhador

19/06 – Corpus Christi

29/06 – São Pedro

07/09 – Independência do Brasil

03/10 – Mártires de Cunhaú e Uruaçú (Padroeiros do RN)

10/12 – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)

02/11 – Finados

15/11 – Proclamação da República

20/11 – Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra

21/11 – Nossa Senhora da Apresentação (Padroeira de Natal)

25/12 – Natal

Art. 3º Ficam revogadas:

I – Na data de publicação, a Portaria nº 185/2007, Portaria nº 181/2008 e Portaria nº 162/2022;

II – A partir de 26 de dezembro de 2024: Portaria nº 124/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DALIANA BANDEIRA LUZ MONTEIRO SANTOS

Secretária Municipal de Mobilidade Urbana