Portaria SEI/SET nº 1063 DE 29/11/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 dez 2022

Altera a Portaria SEI nº 759/2022/SET, de 15 de setembro de 2022, que estabelece disposições complementares relativas à concessão do crédito outorgado do ICMS de que trata o Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022.

A Secretária de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022,

Considerando a necessidade de modificar os valores correspondente ao crédito outorgado do ICMS de que trata o Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022, em virtude do repasse de forma fracionada pela União ao Estado,

Considerando as informações constante do Processo SEI nº 00310009.002597/2022-58,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEI nº 759/2022 /SET, de 15 de setembro de 202, passa a vigor com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer o valor mensal correspondente ao crédito outorgado, para fins de compensação com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido nas operações com etanol hidratado combustível (EHC) realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores localizados no Estado do Rio Grande do Norte, considerando o percentual de participação de cada estabelecimento no volume total de EHC comercializado neste Estado, durante o exercício de 2021:

CNPJ EMPRESA Percentual Crédito Outorgado
20.809.373/0001-15 CEARA-MIRIM AGROINDUSTRIAL S.A. 17,91% 623.598,13
31.168.247/0001-45 USINA ESTIVAS LTDA 25,44% 885.998,83
02.414.858/0003-90 VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA 56,65% 1.973.194,12
TOTAL MENSAL= 100,00% 3.482.791,09  

....."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 29 de novembro de 2022.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Tributação

Em substituição legal