Portaria DETRO/RJ nº 1.066 de 16/12/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2011

Define prazo na condição que menciona.

O Presidente em Exercício do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria DETRO/PRES. nº 1.061, de 09 de dezembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Fica estabelecido que o cartaz DETRO CIDADÃO, deverá ser afixado no prazo de 90 (noventa) dias a contar de 01 de janeiro de 2012."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2011

ALCINO RODRIGUES CARVALHO

Presidente em Exercício