Portaria DETRO/RJ nº 1.069 de 29/12/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2012
Dispõe sobre parcelamento/reparcelamento de débitos referentes a multas, taxa de vistoria e licenciamento, junto ao DETRO/RJ, antes da inscrição na dívida ativa.
O Presidente em Exercício do DETRO, no uso de suas atribuições,
Considerando:
- o Parecer nº 16/2002 - ACBF/PSP da Douta Procuradoria de Serviço Público, aprovada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado que admite o parcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ,
- a função social que exerce a atividade empresarial, devendo, portanto, haver os esforços necessários à sua preservação, e
- que o parcelamento/reparcelamento de débitos atinge duplo objetivo: viabilizar o cumprimento das obrigações pecuniárias, por parte das permissionárias, e aumentar a receita da autarquia,
Resolve:
Art. 1º Os débitos das empresas permissionárias que não solicitaram até o momento parcelamento ou parcelados anteriormente e cujo parcelamento foi cancelado, por inadimplemento, poderão, caso não estejam sob intervenção desta Autarquia, ser objeto de novo parcelamento, com prestações mensais e sucessivas, sendo cada uma na importância mínima de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a ser paga de 6 (seis) até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, nos seguintes termos:
I - Débitos iguais ou superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Pagamento no valor total de 10% (dez por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em parcelas iguais, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
II - Débitos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 199.999,99 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Pagamento no valor total de 15% (quinze por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em até 18 (dezoito) meses;
III - Débitos de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) até R$ 99.999,99 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Pagamento no valor total de 20% (vinte por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em até 12 (doze) meses;
IV - Débitos com valores abaixo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Pagamento no valor total de 30% (trinta por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em até 06 (seis) meses.
Art. 2º O pedido de parcelamento/reparcelamento deverá ser dirigido, diretamente, à Diretoria Administrativa, Econômica e Financeira do DETRO/RJ, no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2012, como o previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O atraso de duas parcelas, importará no cancelamento do parcelamento/reparcelamento, independentemente de outras sanções administrativas ou medidas judiciais cabíveis.
Art. 4º As Empresas que não parcelarem/reparcelarem seus débitos ou não efetuarem o primeiro pagamento até a data limite, 30 de junho de 2012, ficarão sujeitas à Suspensão, Intervenção e Declaração de Caducidade da permissão junto a esta Autarquia, nos termos do Decreto nº 3.893/1981.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2011
ALCINO RODRIGUES CARVALHO
Presidente em Exercício