Portaria SEFAZ nº 107 de 02/12/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 dez 1999

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.999,

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/DEZEMBRO/1999, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, UPFMT, para o mês de DEZEMBRO de 1.999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º, de DEZEMBRO de 1999.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 02 de dezembro de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ÚNICO

MÊS
1987
 
1988
 
1989
 
 
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
157206036,345
205,48
34219611,186
193,48
3312149,592
181,48
FEV
134580046,048
204,48
29368041,558
192,48
3312149,592
180,48
MAR
112512161,463
203,48
24902931,356
191,48
2798343,030
179,48
ABR
98238074,101
202,48
21466885,138
190,48
2335318,804
178,48
MAI
81213506,137
201,48
17998390,069
189,48
2103764,065
177,48
JUN
65797286,241
200,48
15281217,404
188,48
1913641,963
176,48
JUL
55750820,266
199,48
12784899,566
187,48
1533355,502
175,48
AGO
54097823,763
198,48
10304052,470
186,48
1190896,714
174,48
SET
50856440,678
197,48
8540733,870
185,48
920772,817
173,48
OUT
48133117,814
196,48
6887767,587
184,48
677127,335
172,48
NOV
44099015,395
195,48
5414204,331
183,48
492179,563
171,48
DEZ
39071141,014
194,48
4264156,584
182,48
347828,438
170,48
MÊS
1
990
1
991
1
992
 
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
226606,442
169,48
23515,659
157,48
4490,475
145,48
FEV
145186,787
168,48
19563,311
156,48
3576,635
144,48
MAR
83994,780
167,48
18279,723
155,48
2834,768
143,48
ABR
74757,661
166,48
16839,778
154,48
2322,852
142,48
MAI
59471,543
165,48
15460,908
153,48
1939,851
141,48
JUN
56431,251
164,48
14189,276
152,48
1571,175
140,48
JUL
51499,085
163,48
12964,202
151,48
1274,357
139,48
AGO
46481,422
162,48
11791,578
150,48
1052,172
138,48
SET
42031,705
161,48
10531,931
149,48
855,406
137,48
OUT
37223,367
160,48
9255,496
148,48
693,349
136,48
NOV
32740,153
159,48
7526,984
147,48
552,744
135,48
DEZ
28093,232
158,48
5766,366
146,48
446,757
134,48

MÊS
1.993
1.994
1.995
1.996
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
 
JAN
361,839
133,48
14,310
121,48
1,440
109,48
1,179
92,24
FEV
279,344
132,48
10,261
120,48
1,440
108,48
1,179
89,89
MAR
220,532
131,48
7,341
119,48
1,440
107,48
1,179
87,67
ABR
175,100
130,48
5,116
118,48
1,381
106,48
1,179
85,60
MAI
137,498
129,48
3,621
117,48
1,381
105,48
1,179
83,59
JUN
106,625
128,48
2,511
116,48
1,381
104,48
1,179
81,61
JUL
81,896
127,48
1,736
115,48
1,291
103,48
1,104
79,68
AGO
62,671
126,48
1,649
114,48
1,291
102,48
1,104
77,71
SET
47,499
125,48
1,570
113,48
1,291
101,48
1,104
75,81
OUT
35,330
124,48
1,546
112,48
1,229
100,48
1,104
73,95
NOV
26,128
123,48
1,518
111,48
1,229
97,60
1,104
72,15
DEZ
19,522
122,48
1,473
110,48
1,229
94,82
1,104
70,35

MÊS
1997
 
1998
 
1999
 
 
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,0727
68,62
1,0165
45,33
1,000
20,24
FEV
1,0727
66,95
1,0165
43,20
1,000
17,86
MAR
1,0727
65,31
1,0165
41,00
1,000
14,53
ABR
1,0727
63,65
1,0165
39,29
1,000
12,18
MAI
1,0727
62,07
1,0165
37,66
1,000
10,16
JUN
1,0727
60,46
1,0165
36,06
1,000
8,49
JUL
1,0727
58,86
1,0165
34,36
1,000
6,83
AGO
1,0727
57,27
1,0165
32,88
1,000
5,26
SET
1,0727
55,68
1,0165
30,39
1,000
3,77
OUT
1,0727
54,01
1,0165
27,45
1,000
2,39
NOV
1,0727
50,97
1,0165
24,82
1,000
1,00
DEZ
1,0727
48,00
1,0165
22,42
1,000
0,00

1. PARA OBETER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1.000 (HUM).

2. NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3. TAXA SELIC DE NOVEMBRO/99, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/12/99: 1,39% (*)

- UPFMT: R$ 12,62

- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,62

- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 12,62

- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99: R$ 0,9770

(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá/MT.