Portaria SEFAZ nº 107 de 25/08/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 ago 2006
Altera a Portaria nº 035, de 07 de maio de 1999, que Fixa prazo para recolhimento de ICMS na hipótese que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o disposto no caput e § 1º do artigo 1º da Portaria nº 035, de 07 de maio de 1999, que passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º O ICMS devido nas operações interestaduais com produtos in natura ou semi-elaborados, bem como nas prestações de serviços de transportes interestaduais de carga seca não fracionada, deverá ser recolhido antes do início da saída da mercadoria ou da prestação de serviço, cujo documento de arrecadação DAR-1/AUT poderá ser emitido através do endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br ou na Agência Fazendária.
§ 1º O contribuinte poderá optar pelo recolhimento do tributo, antes do início da operação ou da prestação, na Agência Fazendária de mais fácil acesso ou mais próxima do seu estabelecimento."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA