Portaria CAT nº 107 de 19/07/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jul 2010
Altera a Portaria CAT nº 59/2006, de 24.08.2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 59/2006, de 24 de agosto de 2006:
I - o § 4º do art. 2º:
"§ 4º O crédito previsto no art. 20 do Anexo III do RICMS fica condicionado a que o contribuinte tenha apurado, nos termos do art. 85 do mesmo regulamento, imposto a recolher no período de 12 meses encerrado no 3º (terceiro) mês anterior ao da validade da habilitação." (NR);
II - o § 2º do art. 3º:
"§ 2º O contribuinte poderá autorizar que seja divulgada ao público sua condição de credenciado no âmbito do PAC, por meio do "Sistema de Incentivo a Projetos", no site do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br."(NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT nº 59/2006, de 24 de agosto de 2006:
I - o § 3º ao art. 1º:
"§ 3º O contribuinte credenciado conforme este artigo estará automaticamente credenciado no Programa de Incentivo ao Esporte, disciplinado pelo art. 30 do Anexo III do RICMS, assim como produzirá efeitos simultaneamente, para ambos os programas, a aplicação do disposto no § 2º." (NR);
II - o § 5º ao art. 2º:
"§ 5º para efeito do cálculo do limite do crédito individual, referido no § 2º do art. 20 do Anexo III do RICMS, o imposto anual a recolher corresponderá ao valor anualizado obtido da média mensal do valor apurado pelo contribuinte, nos termos do art. 85 do mesmo regulamento, relativamente ao período fixado no § 4º." (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2010.