Portaria SOPH nº 107 DE 21/10/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 out 2016
Torna Público o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia.
O Diretor Presidente da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH/RO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com as exigências do Art. 34, 35, 36 e 37 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Resolve:
Art. 1º Divulgar que se encontra aberto o Cadastramento de Fornecedores e Prestadores de Serviços, nos termos do art. 34 da Lei Federal 8.666/1993, cuja relação de documentos segue abaixo especificados:
I - Alvará de Localização e Funcionamento, em validade;
II - Certidão Simplificada da Junta Comercial do Respectivo Estado, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. (No caso da apresentação do contrato social, este deve vir acompanhado das respectivas alterações, podendo ainda ser substituído no todo pelo contrato social consolidado, acompanhado da CI/RG e CPF dos Sócios);
IV - Registro Comercial, no caso de empresa individual. (Acompanhada da CI/RG e CPF do empresário);
V - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
VI - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - C.N.P.J.
VIII - Certidão de Regularidade Perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
IX - Certidão de Regularidade Unificada Perante a Receita Federal e Dívida Ativa da União, conforme Portaria MF 358 de 05 de setembro de 2014, regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014;
X - Certidão de Regularidade Perante a Receita Estadual, sede da Licitante;
XI - Certidão de Regularidade Perante a Receita Municipal, sede da Licitante;
XII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
XIII - Certidão negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida nos últimos 30 (trinta) dias;
XIV - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e presentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas constituídas no exercício de 2016 deve apresentar somente o Balanço Patrimonial de Abertura. O Balanço Patrimonial deve estar devidamente REGISTRADO ou AUTENTICADO na Junta Comercial do respectivo Estado, com o pertinente Termo de Abertura e Encerramento.
Art. 2º A empresa cujo ramo de atividade está sujeita a inspeção, supervisão e inscrição em entidade de classe competente, deverá apresentar no mínimo: 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (ACT), nos termos do Art. 30 da Lei Federal 8.666/1993 e Registro ou inscrição da empresa e de seu(s) responsável (is) técnico (s) na entidade profissional, órgão ou conselho competente, pertinente ao seu ramo comercial. Ex.: CREA/CAU/CRF/CRA/ANTAQ etc.;
Art. 3º O certificado de cadastro é indispensável em licitações nas modalidades tomadas de preços, conforme preceitua o Art. 22, Inciso II, § 2º da Lei Federal 8.666/1993 e não substitui os documentos previstos nos artigos 27 a 31 do mesmo diploma legal, ressalvadas, quando houver previsão de substituição no Edital (Instrumento Convocatório);
Art. 4º A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral (Art. 37 da Lei 8.666/1993 );
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Francisco Leudo Buriti de Sousa
Diretor Presidente
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.