Portaria SEFAZ nº 107-R DE 29/11/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 nov 2022
Altera a Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com combustíveis especificados.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 107/2022, que divulgou a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;
Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 106/2022, que divulgou a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel;
Considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 16/2022, que divulgou o Preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF - de outros combustíveis;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Vitória, 29 de novembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 107-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 64-R, DE 05 DE JULHO DE 2022.
BASE DE CÁLCULO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(A que se refere o art. 1º desta Portaria)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) |
PREÇO | 4,9846* | 4,9846* | 4,2204** | 4,1053** | 5,5149* | 5,5149* | 4,0127*** |
* Ato COTEPE/ICMS nº 107/2022 | |||||||
** Ato COTEPE/ICMS nº 106/2022 | |||||||
*** Atos COTEPE/PMPF nº 13/2022 e 16/2022" (NR) |