Portaria SES nº 1070 DE 27/09/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 set 2021
Altera a Portaria SES nº 1.015, de 2021, que dstabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado de Santa Catarina com presença de público no contexto da Pandemia de COVID-19 e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019;
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 7º, inciso V da Portaria SES nº 1015 de 13 de setembro de 2021.
Onde se lê:
V - É proibida a aglomeração de torcedores nas sedes das torcidas organizadas. Na eventual situação em que a sede das torcidas fique nas dependências dos estádios dos jogos ou contíguas aos mesmos, neste dia, deve permanecer fechada, sem movimentações ou aglomerações locais;
Leia-se:
V - As sedes das torcidas organizadas estão autorizadas para funcionamento, inclusive em dia de jogos, respeitando a ocupação máxima simultânea de 30% de lotação do espaço, conforme alvará do corpo de bombeiros, sendo proibida a aglomeração de torcedores no local.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde