Portaria SAT nº 1.071 de 30/03/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mar 1995
Divulga os valores da Taxa de Serviços Estaduais.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 986, de 30 de março de 1995, estabeleceu em R$ 5,00 (cinco reais) o valor da UFERMS a viger nos meses de abril, maio e junho de 1995,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 144 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, alterado pela Lei nº 525, de 27 de dezembro de 1984, a Taxa de Serviços Estaduais, tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com as alíquotas constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores da Taxa de Serviços Estaduais, para os meses de abril, maio e junho de 1995, conforme tabela anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril de 1995 em diante.
Campo Grande, 30 de março de 1995.
VICTOR ARMANDO DOS SANTOS E SILVA
Superintendente de Administração Tributária