Portaria DETRAN nº 1072 DE 16/07/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 set 2018

Altera a Instrução Normativa DETRAN nº 01 de 2017.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Estadual nº 60.041/2018,

Considerando os postulados na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 (CTB) e Resoluções do CONTRAN;

Considerando as premissas e fundamentos que levaram a feitura da Instrução Normativa de Serviço DETRAN nº 01 de 26.09.2017, referente ao transporte de escolares;

Considerando a necessidade de redefinir, organizar e disciplinar o transporte de escolares em todo o Estado de Alagoas, observando o que estabelecem os artigos 136 , 137 , 138 , 139 , 145 e 329 da Lei nº 9.503/1997 ;

Considerando os termos do Ofício nº 004/2018 - FOCCO/AL, o qual apresentou à sugestão de alteração e adequação a referida Instrução Normativa, em face do deliberado em reunião ordinária do FOCCO/AL, realizada nas dependências do DETRAN-AL,

Resolve:

Art. 1º O inciso VI do art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2017 (transporte de escolares), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

(.....)

VI - apresentação de certidões negativas criminal estadual e federal, emitida pelos tribunais e órgãos de segurança pública do Estado de Alagoas e também do Estado em que viveu o motorista nos últimos 05 anos, contendo processos com trânsito em julgado, ressalvada a existência de reabilitação penal (art. 93 e seguintes do Código Penal) e, se houver processo em trâmite, que não haja medida cautelar prevista no art. 319, VI do Código de Processo Penal ou de outra que o impeça de conduzir veículo, especialmente o escolar, abrangendo-se crimes dolosos em geral ou crimes dolosos ou culposos de trânsito". (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 16 de julho de 2018.

Antônio Carlos Gouveia

Diretor-Presidente