Portaria nº 1072 DE 27/12/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2022

Dispõe sobre os períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do § 1º, do art. 42, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28 da Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001 e no inciso I, do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O pagamento do ICMS, no exercício fiscal de 2023, será efetuado até o dia 09 (nove) do mês seguinte ao de sua apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:

I - estabelecimentos:

a) comerciais;

b) industriais;

c) prestacionais;

d) produtores e extratores.

II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.

§ 1º Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

§ 2º O beneficiário da Lei 1.790 , de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados no § 9º, do art. 1º da referida Lei, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua apuração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2023.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário da Fazenda