Portaria SUTRI nº 1073 DE 24/06/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jun 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:
"
3 | IVECO FPT BRASIL LTDA. | 36.519.422 | 01.07.2021 | indeterminada |
".
Art. 2º o item 1 do Anexo iii da Portaria SuTri nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1 | ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A. | 186.303565.00-23 | 01.08.2019 | 30.06.2021 |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação