Portaria SAT nº 1.076 de 22/05/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 1995
Altera e fixa o valor da indenização pelo fornecimento de documentos fiscais, lacres e selo fiscal e publicação de Ato Declaratório.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e com base no que dispõe o art. 2º da RESOLUÇÃO/SEF nº 620, de 15 de setembro de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o valor da indenização pelo fornecimento de documentos fiscais, lacres e selos fiscais ao nível do seu custo no mercado;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se fixar o valor da indenização pela publicação, no Diário Oficial do Estado, de Ato Declaratório relativo à reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, em UFERMS, novos valores para a indenização pelo fornecimento dos seguintes materiais:
I - Nota Fiscal, confeccionadas em formulário contínuo, para emissão avulsa e por solicitação dos produtores agropecuários - 50% (cinquenta por cento) da UFERMS, por unidade;
II - Nota Fiscal de Produtor - Série Especial, confeccionada em talonários com dez jogos - 1 (uma) UFERMS por talonário;
III - Guia de Remessa de Gado, confeccionada em talonários com dez jogos - 1 (uma) UFERMS por talonário;
IV - Lacre fornecido aos estabelecimentos credenciados para proceder intervenções em máquinas registradoras - 2 (duas) UFERMS a cada dez unidades;
V - Selo Fiscal aos contribuintes detentores de Regime Especial - 3 (três) UFERMS, a cada cinco pares.
Art. 2º Fixar, em 5 (cinco) UFERMS, o valor da indenização pela publicação, no Diário Oficial do Estado, de Ato Declaratório relativo à reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1995 e revogando a PORTARIA SAT nº 894, de 29 de junho de 1993.
Campo Grande, 22 de maio de 1995.
VICTOR ARMANDO DOS SANTOS E SILVA
Superintendente de Administração Tributária