Portaria SAT nº 1.077 de 22/05/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 1995

Dispõe sobre a distribuição e o controle dos Selos Fiscais.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe defere o art. 13 da Resolução/SEF nº 875, de 20 de agosto de 1993, e

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar a distribuição do Selo Fiscal de forma a dar agilidade e racionalidade no atendimento aos contribuintes, sem prejuízo dos controles fiscais,

RESOLVE:

Art. 1º Os Delegados Regionais de Fazenda estimarão o consumo mensal de Selos Fiscais, relativo aos contribuintes obrigados à sua utilização, sediados na circunscrição da sua Região Fiscal.

Parágrafo único. Baseados na estimativa de que trata o caput, os Delegados Regionais de Fazenda solicitarão, por meio de Ofício endereçado à Coordenadoria de Fiscalização de Agricultura e Pecuária, a quantidade de Selos Fiscais necessária para o fornecimento.

Art. 2º Os Delegados Regionais de Fazenda enviarão, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização de Agricultura e Pecuária, relação dos Selos Fiscais distribuídos, por contribuinte, e também os utilizados, com base na declaração referida no art. 11 da Resolução/SEF nº 875, de 20 de agosto de 1993, na redação da Resolução/SEF nº 991, de 22 de maio de 1995.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 1995 e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de maio de 1995.

VICTOR ARMANDO DOS SANTOS E SILVA

Superintendente de Administração Tributária