Portaria DETRAN nº 1077 DE 21/07/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 jul 2017

Altera dispositivo do Regulamento para Credenciamento no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA de empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como Concessionárias de Veículos Automotores, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 2.222, publicada no DOE. de 24 de dezembro de 2010.

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando a necessidade de esclarecer que o processo de gerenciamento documental em meio digital é composto pelas etapas de recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão dos documentos, e será aplicado a todos os processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, e que esse será executado pela(s) empresa(s) devidamente credenciada(s) pelo DETRAN/Ba, nos termos da Portaria DETRAN Nº 637, publicada no DOE de 11 de maio de 2017;

Resolve:

Art. 1º Alterar dispositivo do Regulamento para Credenciamento no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA de empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como Concessionárias de Veículos Automotores, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 2.222, publicada no DOE. de 24 de dezembro de 2010, no Item 3.3, alínea "c", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.3 A Concessionária de Veículos Automotores credenciada, por meio de seu Despachante Documentalista devidamente cadastrado, será responsável também pelos seguintes procedimentos:

[.....]

c) Apresentar a documentação necessária ao registro do veículo, no setor competente do DETRAN/BA, pois, todos os documentos referentes aos serviços de veículos e habilitação passarão pelo processo de gerenciamento documental digital, que consiste na recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão em meio eletrônico, que será realizado por empresa(s) devidamente credenciada(s), nos termos da Portaria DETRAN Nº 637, publicada no DOE., de 11 de maio de 2017, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN/Ba."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN Nº 580, publicada no DOE. de 02 de maio de 2017.