Portaria DETRAN nº 1078 DE 21/07/2017
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 jul 2017
Altera dispositivo do Regulamento para realização de serviços, protocolo de documentos, cadastro e demais atividades pertinentes aos Despachantes Documentalistas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/Ba, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 596, publicada no DOE. de 06 de maio 2017.
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando a necessidade de esclarecer que o processo de gerenciamento documental em meio digital é composto pelas etapas de recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão dos documentos, e será aplicado a todos os processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, e que esse será executado pela(s) empresa(s) devidamente credenciada(s) pelo DETRAN/Ba, nos termos da Portaria DETRAN Nº 637, publicada no DOE de 11 de maio de 2017;
Resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 12 do Regulamento para realização de serviços, protocolo de documentos, cadastro e demais atividades pertinentes aos Despachantes Documentalistas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/Ba, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 596, publicada no DOE., em 06 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Todos os documentos entregues pelos proprietários de veículos aos Despachantes Documentalistas cadastrados passarão pelo processo de gerenciamento documental digital, que consiste na recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão em meio eletrônico, que será realizado por empresa(s) devidamente credenciada(s), nos termos da Portaria DETRAN Nº 637, publicada no DOE., de 11 de maio de 2017, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN/BA."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.