Portaria ADEPARA nº 1078 DE 12/05/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 mai 2020

Altera o Calendário Oficial de Vacinação da PORTARIA Nº 2530/2017, de 28 de julho de 2017.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 2º da Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro de 2002;

Considerando as diretrizes nacionais do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Considerando a necessidade de atualização das normas do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa-PNEFA, no Estado do Pará, mediante os avanços do referido programa no Estado, e;

Considerando, a necessidade de atualização da PORTARIA Nº 2530/2017, de 28 de julho de 2017

Resolve:

ALTERAR o CAPÍTULO III, DO CALENDÁRIO OFICIAL DE VACINAÇÃO:

Art. 4º da PORTARIA Nº 2530/2017, de 28 de julho de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Estabelecer o Calendário Anual de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa em todo o Estado do Pará em etapas conforme abaixo:

I - DE 15 MARÇO A 30 ABRIL vacinação de todos os bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias nos municípios de Faro e Terra Santa.

II - DE 01 A 31 DE MAIO vacinação de bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias, em todos os municípios, exceto Arquipélago do Marajó, Faro e Terra Santa.

III - DE 15 DE JULHO A 30 DE AGOSTO vacinação de todos os bovinos e bubalinos na faixa etária de 0 a 24 meses nos municípios de Faro e Terra Santa.

IV - DE 15 DE AGOSTO A 15 DE OUTUBRO vacinação de todos os bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias nos municípios de Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Melgaço, Muaná, Portel, Salvaterra, Soure, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras, Santa Cruz do Arari e São Sebastião da Boa Vista - pertencentes ao Arquipélago do Marajó.

V - DE 01 A 30 DE NOVEMBRO vacinação de bovinos e bubalinos na faixa etária de 0 a 24 meses, em todos os municípios, exceto Arquipélago do Marajó, Faro e Terra Santa.

§ 2º A vacinação contra a febre aftosa fora dos períodos acima estabelecidos somente poderá ser realizada após autorização da ADEPARA.

§ 3º A vacinação de ovinos, caprinos e suínos contra a febre aftosa é proibida em todo o Estado do Pará.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO - Diretor Geral em Exercício