Portaria SEFAZ nº 108 de 30/12/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jan 1997

Inclui Códigos de Arrecadação na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92 - SEFAZ, de 16.07.92.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de maior controle da arrecadação estadual proveniente dos recolhimentos de débitos inscritos em Divida Ativa,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídos os Códigos de Arrecadação adiante indicados na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92 - SEFAZ, de 16.07.92, com as inserções efetuadas pelas Portarias Circulares nºs. 054/93 e 006/94 - SEFAZ respectivamente, de 16.07.92 e 20.01.94, os quais integrarão os seguintes Grupos e Subgrupos:

I - 8 Taxas, Acréscimos Recolhidos Isoladamente e Contribuição de Melhoria

81 Taxas

"819-2 Taxa de Segurança (FUNRESEG) - Dívida Ativa"

82 e 83 Multa Recolhida Isoladamente

"835-4 Multa Dívida Ativa - FEMA

836-2 Multa Dívida Ativa - INDEA";

II - 9 Outras Receitas Estaduais

94 Outras Receitas Correntes

"943-1 Indenizações e Restituições - Divida Ativa

944-0 Custas Processuais - Divida Ativa

945-8 Acórdãos do Tribunal de Contas - Divida Ativa".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda