Portaria SEFAZ nº 108 de 30/12/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jan 1997
Inclui Códigos de Arrecadação na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92 - SEFAZ, de 16.07.92.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de maior controle da arrecadação estadual proveniente dos recolhimentos de débitos inscritos em Divida Ativa,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos os Códigos de Arrecadação adiante indicados na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92 - SEFAZ, de 16.07.92, com as inserções efetuadas pelas Portarias Circulares nºs. 054/93 e 006/94 - SEFAZ respectivamente, de 16.07.92 e 20.01.94, os quais integrarão os seguintes Grupos e Subgrupos:
I - 8 Taxas, Acréscimos Recolhidos Isoladamente e Contribuição de Melhoria
81 Taxas
"819-2 Taxa de Segurança (FUNRESEG) - Dívida Ativa"
82 e 83 Multa Recolhida Isoladamente
"835-4 Multa Dívida Ativa - FEMA
836-2 Multa Dívida Ativa - INDEA";
II - 9 Outras Receitas Estaduais
94 Outras Receitas Correntes
"943-1 Indenizações e Restituições - Divida Ativa
944-0 Custas Processuais - Divida Ativa
945-8 Acórdãos do Tribunal de Contas - Divida Ativa".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda