Portaria AGED/MA nº 108 de 10/08/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 ago 2004
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO (AGED/MA), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art.60, § 3º, do Decreto nº 20.036, de 10 de novembro de 2003, que aprova o regulamento da Lei de nº 7.386, de 16 de junho de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores a serem cobrados pela emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), para a movimentação de abelhas de qualquer espécie, conforme a seguir descriminados: até 100 (cem) caixas de colméia será cobrado o valor correspondente a R$ 5,00 (cinco reais); a partir de 101 (cento e uma) caixas até 500 (quinhentas) será cobrado o valor correspondente a R$ 10,00 (dez reais), e a partir de 501 (quinhentas e uma) será cobrado o valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Parágrafo único. Autorizar a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), mediante a apresentação do comprovante de recolhimento de depósito bancário no valor estabelecido neste artigo.
Art. 2º Aprovar o modelo do formulário referente ao atestado de sanidade para as enfermidades dos ovinos: epididimite, linfadenite caseosa e ectima contagiosa e dos caprinos: artrite encefalite caprina (CAE), linfadenite caseosa e ectima contagiosa.
Art. 3º Estabelecer o valor de R$ 1,00 (hum real) a ser cobrado pela emissão do Atestado de Sanidade para a movimentação de ovinos e caprinos, por lote de 05 (cinco) cabeças ou fração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO
Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa
Agropecuária do Maranhão
ANEXO