Portaria CAT nº 108 de 12/07/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jul 2011

Altera a Portaria CAT nº 96/2011, de 29.06.2011, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei nº 12.681, de 24 de julho de 2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue a linha "igual ou mais de 2750 ml" do subitem 3.4 EMBALAGEM PET, da Tabela 3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES, do art. 1º da Portaria CAT nº 96/2011, de 29 de junho de 2011:

"3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Schin (15)
Dolly (16)
Arco Íris/Cotuba (17)
Belco (18)
Campeão (19)
3.4 EMBALAGEM PET
 
 
 
 
 
igual ou mais de 2750 ml
 
2,60
 
 
 

"(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2011.