Portaria CAT nº 108 de 12/07/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jul 2011
Altera a Portaria CAT nº 96/2011, de 29.06.2011, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei nº 12.681, de 24 de julho de 2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue a linha "igual ou mais de 2750 ml" do subitem 3.4 EMBALAGEM PET, da Tabela 3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES, do art. 1º da Portaria CAT nº 96/2011, de 29 de junho de 2011:
"3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Schin (15) | Dolly (16) | Arco Íris/Cotuba (17) | Belco (18) | Campeão (19) |
3.4 EMBALAGEM PET | | | | | |
igual ou mais de 2750 ml | | 2,60 | | | |
"(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2011.