Portaria CAT nº 108 DE 28/08/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 ago 2012
Altera a Portaria CAT-137/2011, de 28 de setembro de 2011, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 1º da Portaria CAT-137/2011, de 28 de setembro de 2011, mantidos os incisos:
"Art. 1º No período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de julho de 2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:" (NR).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.