Portaria SEDES nº 108-R DE 30/12/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jan 2016

Exclui empresa aderente ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento, no uso da atribuição que lhe confere o Art. nº 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea "o" do Art. nº 46, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975:

Considerando a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo;

Considerando a solicitação da empresa.

Resolve:

Art. 1º Excluir a empresa constante do anexo único, que integra esta Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.

Vitória, 30 de Dezembro de 2015.

JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

ANEXO ÚNICO

Razão Social Inscrição Estadual Município
Print Solução em Tecnologia Ltda Me 082.874.65-4 Vila Velha