Portaria SEDES nº 108-R DE 30/12/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jan 2016
Exclui empresa aderente ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento, no uso da atribuição que lhe confere o Art. nº 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea "o" do Art. nº 46, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
Considerando a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo;
Considerando a solicitação da empresa.
Resolve:
Art. 1º Excluir a empresa constante do anexo único, que integra esta Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.
Vitória, 30 de Dezembro de 2015.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
Print Solução em Tecnologia Ltda Me | 082.874.65-4 | Vila Velha |