Portaria SEFAZ nº 108 DE 19/03/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 mar 2020

Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019,que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral,passa a vigorar com as seguintesalterações:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
UNIDADE
REFRIGERANTES
.......
REFRIGERANTE GARRAFA PET ATÉ330 ML
..... .....   .....  
Refree (todos) .....   .....  
Santa Joana (todos) R$   0,82  
São Geraldo Caju .....   .....  
..... .....   .....  
.......  
REFRIGERANTE GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml  
..... .....   .....  
Coca-Cola + Fanta Laranja (combo) .....   .....  
Coca-Cola + Sprite Original (combo) R$   11,09  
Coca-Cola REFPET .....   .....  
..... .....  
Refree (todos) .....  
Santa Joana (todos) R$   2,30  
São Geraldo Caju .....   .....  
..... .....   .....  
.......  
CERVEJAS  
.......  
CERVEJAS EM LATA DE 300 a 399 ML  
..... .....   .....  
Heineken .....   .....  
Heineken 0% R$   3,05  
Hoegaarden 310 ml .....   .....  
.......  
ENERGÉTICOS  
BEBIDAS ENERGÉTICAS  
..... .....   .....  
CerpaAmazon Power Lata 269 ml .....   .....  
Coca-Cola Energy Sleek Lata 310 ml R$   4,99  
Dr UP Lata 269 ml .....   .....  
..... .....   .....  
Rival Pet 510 ml .....   .....  
Santa Joana 1000 ml .....   6,30  
Santa Joana 2000 ml .....   7,89  
Shark 250 ml .....   .....  
..... .....  
......." (NR)  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de março de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA