Portaria SAT nº 1.080 de 29/06/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 1995

Divulga os valores da Taxa de Serviços Estaduais.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 995, de 29 de junho de 1995, estabeleceu em R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) o valor da UFERMS a viger nos meses de julho, agosto e setembro de 1995,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 144 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, alterado pela Lei nº 525, de 27 de dezembro de 1984, a Taxa de Serviços Estaduais, tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com as alíquotas constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores da Taxa de Serviços Estaduais, para os meses de julho, agosto e setembro de 1995, conforme tabela anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 1995 em diante.

Campo Grande, 29 de junho de 1995.

VICTOR ARMANDO DOS SANTOS E SILVA

Superintendente de Administração Tributária